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Limpeza de terrenos rurais

Os proprietários de terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder à sua limpeza até 30 de abril de 2020. As ações de fiscalização terão início a partir de 1 de maio 2020.
Floresta | 22 abril 2020

 Apesar da grave situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus – COVID -19 e da consequente manutenção da declaração do estado de emergência nacional que contempla uma série de medidas excecionais e temporárias, considera-se fundamental que, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, os proprietários deem cumprimento ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, em especial à limpeza das faixas de gestão de combustíveis junto de edificações e dos aglomerados urbanos, por se tratar de matéria de extrema relevância para a proteção das pessoas e bens, com a particularidade de estarmos próximos de uma época do ano em que é expectável o gradual aumento da temperatura, acompanhado de outras condições atmosféricas, potenciadoras de gerar risco elevado de incêndio.

Visando criar melhores condições aos proprietários, atendendo aos atuais constrangimentos, nomeadamente, limitações de circulação de pessoas, decidiu o Governo, prorrogar até 30 de abril de 2020 o prazo para se assegurar a limpeza dos espaços rurais e florestais, inseridos nas faixas de gestão de combustível de proteção à rede viária, aglomerados populacionais e edificações.

Concorrendo para o mesmo objetivo, a Câmara Municipal de Viana do Castelo resolveu levantar no concelho a proibição de realizar queimas e queimadas, sendo, portanto, presentemente, já possível queimar os sobrantes resultantes das limpezas realizadas nas propriedades, desde que previamente comunicadas, mediante registo efetuado no portal do ICNF (https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS) ou através do número de telefone 808 200 520.

Adverte-se, porém, que aqueles procedimentos devem atender a criteriosas normas de segurança, evitando, deste modo, a necessidade de intervenção dos meios de Proteção Civil que se encontram, de momento, concentrados nas ações de combate à pandemia.

Note-se, ainda, que as ações de fiscalização relativas à obrigatória limpeza dos terrenos terão início a partir de 1 de maio 2020, sendo que os incumprimentos verificados estão sujeitos a contraordenações puníveis com coima de € 280 a € 10 000, no caso de pessoa singular, e de € 1600 a € 120 000 no caso de pessoa coletiva.

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