COVID-19
Sustentabilidade |
16 março 2020
Ficam interditas as atividades desportivas ou de lazer que impliquem aglomerados de pessoas, de forma a minimizar a probabilidade de disseminação do vírus COVID-19 nas praias marítimas sob jurisdição da Capitania de Viana do Castelo, que vão desde o Forte do Cão à Foz do rio Alto.