O Município de Viana do Castelo apela à população para a adoção de comportamentos preventivos face ao aumento do Perigo de Incêndio Rural. Recorde-se que foi declarada pelo Governo a situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022.
De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, para os próximos dias prevê-se um agravamento das condições meteorológicas, com diminuição dos valores de humidade relativa e aumento da temperatura, que aumentam o perigo de incêndio rural.
Face a esta situação, o Centro de Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), determinou a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), em todos os distritos do território continental, entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022.
Esta situação exige um acréscimo de cuidado pelo que, o Município de Viana do Castelo apela a toda a população para que mantenha um papel ativo de prevenção, precaução e de responsabilidade, adequando os comportamentos ao uso e fruição do espaço rural (observando as restrições em vigor), de modo a que se evitem ignições suscetíveis de originar incêndios rurais.
Assim e, sem prejuízo de outras restrições ou condicionamentos previstos no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, para o período referido é determinada a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
d) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
e) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Ressalva-se a importância do cumprimento da legislação em vigor relativa à prevenção de incêndios rurais, (Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro), a qual refere que, proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, devem realizar anualmente um conjunto de ações de proteção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio. Uma das principais ações nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
A Vereadora da Proteção Civil, Fabíola Oliveira, refere que o dispositivo operacional municipal está fortemente empenhado em ações de vigilância, para que, em caso de eventual ocorrência de incêndio o tempo de resposta possa ser o menor possível.
A Câmara Municipal apela ainda para que, em caso de incêndio, ligue de imediato 112, ou em alternativa, para a Central da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo, através do seguinte contacto: 258 840 400.